Entre as diversas áreas do Direito Penal, podemos destacar uma série de crimes que merecem atenção especial. Entre eles, estão os crimes de calúnia, injúria e difamação, discriminação e aqueles cometidos em plataformas virtuais ou mídias sociais.
Além disso, temos os crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo, o sistema financeiro nacional e a ordem tributária. Não podemos deixar de mencionar os crimes previdenciários, de lavagem de bens e ativos, em licitações e certames públicos, contra a fé pública, falsidades documentais e ideológicas.
Também é importante mencionar as sindicâncias administrativas e disciplinares perante órgãos correcionais e entidades de classe. Outros crimes que merecem destaque são os crimes contra a administração pública, como prevaricação, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato, entre outros.
No âmbito do Direito Penal Militar, encontramos crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo, o sistema financeiro nacional e a ordem tributária. Também são relevantes os crimes previdenciários, de lavagem de bens e ativos, ambientais e os de competência do Tribunal do Júri, como homicídio consumado e tentado, além de crimes contra a vida, como aborto. Não podemos esquecer dos crimes patrimoniais, como furto, roubo, apropriação indébita e estelionato, entre outros.
Outras áreas que merecem destaque são os crimes de natureza sexual, como estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual. Também não podemos deixar de mencionar os crimes afetos à lei de drogas, como tráfico e associação ao tráfico. Além disso, os crimes culposos, como os crimes de trânsito e as lesões corporais culposas decorrentes de erro médico, são igualmente relevantes.
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